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Art. 6º do Decreto nº 6.889/2009




Decretos - 6.889, de 29.6.2009 - Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e sobre a forma de integralização de cotas nesses fundos.




Artigo 6



Art. 6o  O Conselho de Participação contará com uma Câmara Consultiva Técnica que será responsável pela preparação das orientações a serem submetidas à deliberação do Conselho de Participação.              (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

§ 1o  A Câmara Consultiva Técnica será integrada por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:             (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

I - Ministério da Fazenda;             (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e             (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

III - Casa Civil da Presidência da República.              (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

§ 2o  Compete à Câmara Consultiva Técnica auxiliar o Conselho de Participação no desempenho de suas atribuições previstas no art. 3o, bem como exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.              (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

§ 3o  O funcionamento da Câmara Consultiva Técnica, assim como a designação de seus componentes, será objeto de portaria interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.              (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

         §3º O funcionamento da Câmara Consultiva Técnica será objeto de portaria interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.               (Redação dada pelo Decreto nº 8.723, de 2016)              (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

         § 4º Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda designar os membros da Câmara Consultiva Técnica, indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1º .               (Incluído pelo Decreto nº 8.723, de 2016)              (Revogado pelo Decreto nº 9.305, de 2018)

Seção VI

Da Secretaria-Executiva 


Conteudo atualizado em 08/06/2021