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Art. 3º do Decreto nº 6.882/2009




Decretos - 6.882, de 19.6.2009 - Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar-Pronaf Sustentável, e dá outras providências.




Artigo 3