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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Para a implantação do Pronaf Sustentável serão utilizados:
I - recursos orçamentários do Ministério do Desenvolvimento Agrário para as atividades de apoio, acompanhamento, assistência técnica e extensão rural;
II - fontes e recursos do crédito rural do Pronaf para a implantação dos projetos de financiamento rural; e
III - recursos de outras fontes orçamentárias e fundos cujos objetivos institucionais a ele se adequem.
§ 1o O repasse de recursos orçamentários será realizado conforme a legislação vigente.
§ 2o A transferência de recursos oriundos dos fundos mencionados no inciso III obedecerá à sistemática estabelecida pela legislação instituidora de cada fundo.
Conteudo atualizado em 16/06/2021








