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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13 - O TPR incluirá em suas Regras de Procedimento, as regras correspondentes à tramitação do procedimento previsto nesta Decisão, por meio do qual priorizará a utilização de meios de comunicação à distância, tais como fax ou correio eletrônico. No caso em que o TPR considerar necessário reunir-se, informará previamente os Estados Partes envolvidos para que estes provejam os fundos necessários para tanto.
Conteudo atualizado em 16/09/2023







