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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.878, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
| Revogado pelo Decreto nº 7.335, de 2010 Texto para impressão | Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto no 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O inciso IV do art 5o do Anexo I ao Decreto no 4.727, de 9 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - unidades descentralizadas:
a) Coordenações Regionais; e
b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas.” (NR)
Art. 2o O Anexo I ao Decreto no 4.727, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 13-A. Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei no 9.836, de 23 de setembro de 1999, nas suas respectivas áreas de atuação.” (NR)
Art. 3o O Ministério da Saúde, juntamente com a Fundação Nacional de Saúde, deverá adotar providências no sentido de que as funções das unidades gestoras encontrem-se em plena capacidade operacional até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. As Coordenações Regionais darão suporte administrativo aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas até que estes tenham unidades próprias instaladas.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2009
Conteudo atualizado em 19/09/2023








