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Artigo 117
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 117. Da decisão administrativa de primeira instância cabe recurso à instância central da área de bebidas, interposto no prazo de vinte dias a contar do dia seguinte ao do recebimento da notificação de julgamento.
Parágrafo único. A decisão de segunda instância será proferida no prazo de trinta dias, salvo prorrogação por igual período, contados do recebimento do recurso pela autoridade julgadora, sob pena de responsabilidade administrativa.
CAPÍTULO XXI
DAS MEDIDAS CAUTELARES







