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Artigo 4
I - produtor ou fabricante;
II - padronizador;
III - envasilhador ou engarrafador;
IV - atacadista;
V - exportador; ou
VI - importador.
§ 1o Produtor ou fabricante é o estabelecimento que transforma em bebida produtos primários, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária.
§ 2o Padronizador é o estabelecimento que elabora um tipo de bebida padrão utilizando bebidas de mesma denominação, podendo adicionar outros produtos previstos nos padrões de identidade e qualidade da bebida.
§ 3o Envasilhador ou engarrafador é o estabelecimento que envasilha bebida em recipientes destinados ao consumidor final.
§ 4o Atacadista é o estabelecimento que produz, compra de terceiros, devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acondiciona e comercializa bebida a granel, não destinada ao consumidor final.
§ 5o Exportador é o estabelecimento que exporta bebida e matérias-primas.
§ 6o Importador é o estabelecimento que importa bebida e matérias-primas.








