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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.
CAPÍTULO XV
DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO








