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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. As unidades hospitalares devem fornecer às respectivas Comissões de Verificação, no prazo e forma por elas estabelecidos, as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do APH, em especial:
I - demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares;
II - previsões e escalas de plantões;
III - dados sobre os plantões efetivamente realizados.








