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Artigo 7
“Art. 30-A. Ao Centro de Referência Professor Hélio Fraga compete:
I - planejar, coordenar e executar atividades relativas a estudos, pesquisas, capacitação e desenvolvimento de inovações tecnológicas nas áreas de vigilância, prevenção e controle da tuberculose e de outras pneumopatias de interesse em saúde pública;
II - realizar e apoiar estudos para identificar poluentes ambientais e fatores de riscos relacionados ao sistema respiratório;
III - planejar e executar administrativamente todas as atividades necessárias ao desenvolvimento técnico-científico institucional;
IV - atuar como laboratório de referência nacional de apoio ao diagnóstico e controle da tuberculose;
V - disseminar a produção do conhecimento técnico e científico para subsidiar as ações de vigilância em saúde; e
VI - coordenar a produção e o fornecimento de insumos biológicos para o diagnóstico laboratorial em apoio às demandas da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, em sua área de competência.” (NR)







