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Artigo 11
Art. 11. A formação militar de voluntários para compor, como R/2, o Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica e o Corpo de Graduados da Reserva da Aeronáutica, e seu aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução é realizada por intermédio dos seguintes estágios: (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
I - Estágio de Adaptação e Serviço - EAS;
II - Estágio de Instrução e Serviço - EIS;
III - Estágio de Adaptação Técnico - EAT; e
IV - Estágio de Instrução Técnico - EIT.
III - Estágio de Adaptação Técnico - EAT; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
IV - Estágio de Instrução Técnico - EIT; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
V- Estágio de Adaptação para Praças - EAP; e (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
VI - Estágio de Instrução para Praças - EIP. (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
Conteudo atualizado em 23/05/2022








