- Voltar Navegação
- 7.061 de 30.12.2009
- 7.060 de 30.12.2009
- 7.059 de 29.12.2009
- 7.058 de 29.12.2009
- 7.057 de 29.12.2009
- 7.056 de 28.12.2009
- 7.055 de 28.12.2009
- 7.054 de 28.12.2009
- 7.053 de 23.12.2009
- 7.052 de 23.12.2009
- 7.051 de 23.12.2009
- 7.050 de 23.12.2009
- 7.049 de 23.12.2009
- 7.048 de 23.12.2009
- 7.047 de 22.12.2009
- 7.046 de 22.12.2009
- 7.045 de 22.12.2009
- 7.044 de 22.12.2009
- 7.043 de 22.12.2009
- 7.042 de 22.12.2009
- 7.041 de 22.12.2009
- 7.040 de 22.12.2009
- 7.039 de 22.12.2009
- 7.038 de 21.12.2009
- 7.037 de 21.12.2009
Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Os integrantes da R/4 não estarão sujeitos à formação militar.
§ 1o Caso aplicável, a formação específica daqueles que optarem pela prestação do Serviço Alternativo será disposta em regulamentação própria.
§ 2o Nos casos possíveis de convocação para o Serviço Militar, o integrante da R/4 será incorporado como militar R/2, passando a integrar a Reserva de 2a Classe.
CAPÍTULO IV
DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR
Conteudo atualizado em 23/05/2022








