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Art. 19 do Decreto nº 6.854/2009




Decretos - 6.854, de 25.5.2009 - Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.




Artigo 19



Art. 19.  O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo, deverá:

I - apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica;

II - apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar;

III - apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais;

IV - submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e regulamentação que tratam do Serviço Militar; e

V - ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar. 

Art. 19. O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo no QOCon ou no QSCon, deverá:  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

I - se candidato ao QOCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica,  anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica;  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

II - se candidato ao QSCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso de nível médio e a documentação que comprove sua habilitação em área profissional necessária ao Comando da Aeronáutica;  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

III - apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar;  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

IV - apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais;  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

V - submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e na regulamentação que tratam do Serviço Militar; e  (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

VI - ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar.  (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

Parágrafo único.  A convocação e conseqüente designação para o serviço ativo ocorrerá em função da necessidade do Comando da Aeronáutica em relação à área profissional do voluntário. 


Conteudo atualizado em 23/05/2022