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Art. 27 do Decreto nº 6.854/2009




Decretos - 6.854, de 25.5.2009 - Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.




Artigo 27



Art. 27.  Quando convocados, nos termos da legislação que trata do Serviço Militar ou para atender a uma mobilização, os integrantes da R/2 que concluíram o EAS ou o EAT estarão habilitados para exercer atividades em suas áreas de especialização, até o posto de Primeiro-Tenente. 

Art. 27. Quando convocados, nos termos da legislação que trata do Serviço Militar ou para atender a uma mobilização, os integrantes da R/2 que concluíram o EAS ou o EAT estarão habilitados para exercer atividades em suas áreas de especialização, até o posto de Primeiro-Tenente, e aqueles que concluíram o EAP estarão habilitados para exercer, como Terceiro-Sargento, atividades em sua área de especialização.   (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)


Conteudo atualizado em 23/05/2022