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Artigo 27
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Art. 27. Quando convocados, nos termos da legislação que trata do Serviço Militar ou para atender a uma mobilização, os integrantes da R/2 que concluíram o EAS ou o EAT estarão habilitados para exercer atividades em suas áreas de especialização, até o posto de Primeiro-Tenente.
Art. 27. Quando convocados, nos termos da legislação que trata do Serviço Militar ou para atender a uma mobilização, os integrantes da R/2 que concluíram o EAS ou o EAT estarão habilitados para exercer atividades em suas áreas de especialização, até o posto de Primeiro-Tenente, e aqueles que concluíram o EAP estarão habilitados para exercer, como Terceiro-Sargento, atividades em sua área de especialização. (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
Conteudo atualizado em 23/05/2022







