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Art. 32 do Decreto nº 6.854/2009




Decretos - 6.854, de 25.5.2009 - Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.




Artigo 32



Art. 32.  As prorrogações do tempo de serviço para os integrantes do QOCon serão concedidas pelo Comandante da Aeronáutica.

Art. 32-A. As prorrogações do tempo de serviço para os integrantes do QSCon serão concedidas pelo Diretor de Administração do Pessoal.   (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)

CAPÍTULO VI
DAS PROMOÇÕES 


Conteudo atualizado em 23/05/2022