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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. O licenciamento do serviço, ex officio, por conveniência do serviço, poderá ser aplicado quando:
I - for julgado, por Junta de Saúde da Aeronáutica, incapaz temporariamente para o serviço ativo por moléstia, acidente ou limitações físicas, sem causa e efeito às condições inerentes ao serviço e que só puder ser recuperado em longo prazo;
II - for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
III - for afastado do cargo ou impedido do exercício da função militar, na forma estabelecida no Estatuto dos Militares;
IV - for considerado incapaz de atender aos requisitos de conceitos profissional e moral; e
V - tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta.
Conteudo atualizado em 23/05/2022







