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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. O militar R/2 ou R/3 poderá ter o seu serviço ativo interrompido pelos seguintes motivos:
I - anulação da incorporação;
II - desincorporação;
III - deserção; ou
IV - extravio.
§ 1o O Regulamento da Lei do Serviço Militar estabelece os casos em que haverá a anulação da incorporação e a desincorporação, com a conseqüente exclusão do serviço ativo.
§ 2o A interrupção do serviço ativo por deserção ou extravio dar-se-á conforme estabelecido no Estatuto dos Militares.
§ 3o O Aspirante-a-Oficial R/2, incorporado, poderá, também, ser excluído, ex officio, a bem da disciplina, de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Militares e no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DOS DIREITOS
Conteudo atualizado em 23/05/2022








