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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. Os deveres e os direitos dos integrantes da R/2, da R/3 e da R/4 estão especificados na legislação e na regulamentação que trata do Serviço Militar e do Serviço Alternativo.
§ 1o Quando incorporado, o integrante da R/2 e da R/3 fica submetido às obrigações e aos deveres militares previstos no Estatuto dos Militares e nas demais legislações e regulamentações específicas para os militares.
§ 2o Quando incorporado, o integrante da R/2 e da R/3 possui os direitos pertinentes ao militar da ativa estabelecidos no Estatuto dos Militares, salvo aqueles não extensivos à sua condição de militar temporário, em especial a vitaliciedade assegurada ou presumida.
Conteudo atualizado em 23/05/2022








