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Artigo 59
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 59. Ficam revogados:
I - o Decreto no 30.776, de 23 de abril de 1952;
II - o Decreto no 35.474, de 6 de maio de 1954;
III - o Decreto no 43.277, de 25 de fevereiro de 1958;
IV - o Decreto no 52.335, de 8 de agosto de 1963; e
V - o Decreto no 76.041, de 29 de julho de 1975.
Brasília, 25 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2009







