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Artigo 7
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Art. 7o A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro e pelo Diretor de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, o Presidente e um dos Diretores.
§ 2o As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3o A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 4o O Procurador-Chefe, o Auditor Interno e os Coordenadores-Gerais poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos Colegiados








