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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 25/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Auditoria Interna compete:
I - assessorar a Diretoria, o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico e o Comitê de Gestão no cumprimento dos objetivos institucionais;
II - acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do IBRAM;
III - acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e
IV - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.







