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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 16 da Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009, ficam alocados na estrutura do IBRAM, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: trinta e um DAS 101.2 e três DAS 101.1.








