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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 25/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O Presidente do IBRAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando o número de cargos ocupados e vagos, sua denominação e respectivo nível.








