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Artigo 12
I - colaborar na formulação das políticas públicas de preservação do patrimônio cultural brasileiro;
II - propor ações de articulação com os outros órgãos, programas e ações culturais do Ministério da Cultura;
III - colaborar na formulação do planejamento estratégico e orçamentário e do desenvolvimento institucional do IPHAN;
IV - colaborar na elaboração de diretrizes para implementação do Plano Anual de Ação;
V - propor diretrizes para a política de recursos humanos e implantação de instrumentos voltados para seu desenvolvimento;
VI - elaborar propostas para o estabelecimento de normas técnicas e administrativas de abrangência nacional; e
VII - apreciar todos os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria.
Seção II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 17/05/2021








