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Artigo 19
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento técnico especializado em patrimônio cultural;
II - desenvolver e fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural brasileiro e sua proteção;
III - promover a geração, sistematização, integração e disseminação de informações e conhecimentos relativos ao patrimônio cultural brasileiro;
IV - manter e gerenciar os arquivos e bibliotecas da área central e apoiar e orientar aqueles das unidades descentralizadas;
V - propor diretrizes, articular e orientar a execução das ações visando a promoção do patrimônio cultural;
VI - definir e gerenciar o uso da aplicação da identidade visual do IPHAN;
VII - coordenar o intercâmbio nacional e internacional para o incremento da gestão e preservação do patrimônio cultural;
VIII - analisar tecnicamente projetos que visem à preservação do patrimônio cultural com a finalidade de captar recursos;
IX - coordenar a editoração de publicações institucionais do IPHAN; e
X - supervisionar e orientar as atividades do Centro Cultural Paço Imperial.
Seção V
Dos Órgãos Descentralizados
Conteudo atualizado em 17/05/2021







