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Art. 28 do Decreto nº 6.844/2009




Decretos - 6.844, de 7.5.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28.  O IPHAN atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, com Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as diretrizes da política cultural emanadas pelo Ministério da Cultura.

ANEXO II  

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. 

UNIDADE

QTE.

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

50

 

FG-1

 

58

 

FG-2

 

63

 

FG-3

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística, Convênios e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação 

4

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação 

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cidades

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação  

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Bens Imóveis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação  

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Bens Móveis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação 

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio Natural

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação 

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Centro Nacional de Arqueologia

1

Diretor

101.4

Coordenação 

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Centro Cultural Sítio Roberto Burle Max

1

Diretor

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Identificação e Registro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação 

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Salvaguarda

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação  

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular

1

Diretor

101.4

Coordenação 

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação  

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Difusão e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação  

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Centro Cultural Paço Imperial

1

Diretor

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS

 

 

 

Tipo I

11

Superintendente Estadual

101.4

Coordenação  

22

Coordenador

101.3

Divisão 

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Tipo II

16

Superintendente Estadual

101.3

Divisão 

32

Chefe

101.2

Serviço 

10

Chefe 

101.1

Escritório Técnico I

7

Chefe

101.2

Escritório Técnico II

19

Chefe

101.1

Parque Histórico Nacional

2

Chefe

101.2

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. 

CÓDIGO

DAS-

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

-

-

4

17,00

DAS 101.4

3,23

9

29,07

28

90,44

DAS 101.3

1,91

53

101,23

74

141,34

DAS 101.2

1,27

101

128,27

70

88,90

DAS 101.1

1,00

28

28,00

38

38,00

DAS 102.4

3,23

-

-

3

9,69

DAS 102.3

1,91

-

-

1

1,91

DAS 102.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 102.1

1,00

16

16,00

3

3,00

SUBTOTAL (1) 

209

309,12

223

396,83

FG-1

0,20

44

8,80

50

10,00

FG-2

0,15

58

8,70

58

8,70

FG-3

0,12

63

7,56

63

7,56

SUBTOTAL (2)

165

25,06

171

26,26

TOTAL (1+2)

374

334,18

394

423,09

ANEXO III 

CARGOS REMANEJADOS PELO INCISO II DO ART. 14 E PELO ART. 16 DA LEI No 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 

CÓDIGO

DAS- UNIT.

DA SEGES/MP P/ IPHAN

(II do art. 14 LEI 11.906/09)

DO IPHAN P/ SEGES/MP

(II do art. 14 LEI 11.906/09)

DO IPHAN P/ IBRAM

 (art. 16 LEI 11.906/09)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.2

1,27

 

0,00

0

0,00

31

39,37

DAS 101.1

1

13

13,00

0

0,00

3

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS 102.1

1

 

0,00

13

13,00

0

0,00

TOTAL

13

13,00

13

13,00

34

42,37

ANEXO IV  

CARGOS CRIADOS PELO ART. 18 DA LEI No 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25

4

17,00

DAS 101.4

3,23

19

61,37

DAS 101.3

1,91

21

40,11

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

3

9,69

DAS 102.2

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 1

48

129,44

FG-1

0,20

6

1,20

SUBTOTAL 2

6

1,20

TOTAL (1+2)

54

130,64

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/05/2021