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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado judicante de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, tem sede em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A competência, a organização e o funcionamento do Conselho são fixados no Regimento Interno constante do Anexo a este Decreto.” (NR)








