Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. As estampilhas serão vendidas pelas repartições arrecadadoras e caixas econômicas federais (Lei nº 3.519, de 1958).
Conteudo atualizado em 17/08/2021








