Artigo 54
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Art. 54. O Banco do Brasil remeterá quinzenalmente à repartição arrecadadora local as fôlhas destacáveis do livro de registro de <<verba especial>> que deverão acompanhar as guias de recolhimento do impôsto de sêlo arrecadado na quinzena anterior, de acôrdo com o art. 30 (Lei nº 3.519, de 1958).
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