Artigo 97
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 97. Os casos omissos nesta Consolidação, quanto à matéria processual, serão resolvidos de acôrdo com a legislação sôbre o impôsto de consumo.
Conteudo atualizado em 17/08/2021







