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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.836, DE 4 DE MAIO DE 2009.
| Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a cidade de Lethem, República da Guiana, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009
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Conteudo atualizado em 04/12/2021







