Decretos - 44.916 - Altera disposições dos Decretos nº 15.813,
de 13 de novembro de 1922 e nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituída pelo modêlo anexo,
denominado “Guia de Embarque”, a atual Guia de Exportação para o Exterior do
Brasil, de que trata o Decreto nº 15.813, de 13 de novembro de 1922.
Parágrafo único. A “Guia de Embarque” será
constituída de um impresso com 9 (nove) vias em côres diversas e que terão a
seguinte destinação:
1ª via - em papel amerelo, para uso da
Repartição Aduaneira;
2ª via - em papel amarelo claro, e que terá a
seguinte distribuição:
a) em se tratando de qualquer produto ou
mercadoria que não o café, será recolhida pela repartição aduaneira para remeter
ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda (SEEF);
b) em se tratando de café será recolhida pelo
Instituto Brasileiro do Café (agência local) que a encaminhará a sua sede no
Distrito Federal, para fins de contrôle estatístico;
3ª via - em papel rosa, para uso da
Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A.;
4ª via - em papel azul, para ser recolhida pela
Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que lhe dará a seguinte
distribuição:
a) em se tratando de qualquer produto ou
mercadoria que não o café - à sede da Carteira de Comércio Exterior, para fins
de contrôle e estatística - (DIEST);
b) em se tratando de café, ao próprio
exportador para entrega ao IBC, para servir de comprovante do recolhimento das
taxas devidas;
5ª via - em papel verde claro, para ser
recolhida pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que lhe dará a
seguinte distribuição:
a) em se tratando de qualquer produto ou
mercadoria que não o café - à dependência local da Carteira de Comércio Exterior
ou à Agência do Banco do Brasil S.A. que jurisdicionar o pôrto
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