Artigo 3
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Art. 3º O presente decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1959, ficando revogado, o Decreto nº 44.507, de 24 de setembro de 1958, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1958
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