MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 12 do Decreto nº 6.834/2009




Decretos - 6.834, de 30.4.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar e preservar a memória e a cultura aeronáutica brasileira. 

Parágrafo único.  É subordinado ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica o Museu Aeroespacial. 


Conteudo atualizado em 30/01/2023