Artigo 9
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Art. 9º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maia Alkmim
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1958 e retificado em 19.5.1958







