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Artigo 5
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Ministério da Previdência Social; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - Ministério da Fazenda; e
VII - Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - Ministério da Justiça. (Incluído pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1o A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as funções de secretaria-executiva do Comitê Gestor. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2o As deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por maioria simples, presentes pelo menos cinco dos seus membros, cabendo ao coordenador exercer, além do próprio voto, o de desempate. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3o Os membros do Comitê Gestor, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos seus respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para mandato de três anos, permitida uma única recondução. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4o As regras para organização e funcionamento do Comitê Gestor serão definidas em seu regimento interno, aprovado na forma do § 2o, observadas as disposições deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5o A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)







