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Art. 2º do 41.639




Decretos - 41.639 - Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".




Artigo 2



Art. 2º A cunhagem da Medalha-Prêmio "Fôrça Aérea Brasileira" será feita em ouro, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, de acôrdo com o desenho em anexo, e obedecerá as seguintes características permanentes:

        Art. 2º A cunhagem da Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira será feita em tombac dourado, em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho em anexo,e obedecerá às seguintes características permanentes:         (Redação dada pelo Decreto nº 1.414, de 1995)

        I - Anverso: tendo no centro, sôbre um fundo liso, o símbolo da F.A.B. No semicírculo superior terá gravada a inscrição Fôrça Aérea Brasileira.

        II - Reverso: ao centro terá gravado um livro aberto, sôbre o qual terá uma pena inclinada.

        III - Fita: terá 35 milímetros de largura por 40 milímetros de altura, nas côres azul, verde, amarela e azul, chamalotada com filetes brancos de 3 milímetros, nas extremidades.

        IV - Barreta: terá 35 milímetros de largura por 10 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita da medalha.

        Parágrafo único. A medalha é alceada por um passador constando de uma coroa de louros, sobreposta a um par de asas estilizadas.

        
Conteudo atualizado em 22/01/2026