Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º. Os serviços de transformação e de conversão de corrente elétrica, bem como o de correção do fator de potência e o de secionamento de circuitos por meio de subestações, sendo acessórios da produção, da transmissão ou da distribuição, serão tidos, quando existentes, como parte do serviço a que corresponderem.
Da Administração dos Serviços de Energia Elétrica








