Artigo 88
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 88. São condições gerais de tôda concessão:
a) a reversão da propriedade em função do serviço (art. 44), ao fim do prazo da concessão;
b) o direito de encampação da concessão pelo Poder Público, a qualquer tempo, ou nas épocas previstas no contrato;
c) a caducidade nos casos previstos no art. 94;
d) a realização do aproveitamento e a exploração do serviço de acôrdo com as normas e regulamentos vigentes.







