Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A execução das obras poderá ser feita diretamente pela Prefeitura, pelo Govêrno Estadual, ou por intermédio de firmas especializadas em engenharia sanitária.
§ 1º Em qualquer hipótese, a Prefeitura ou o Estado serão os responsáveis, perante o D.N.O.C.S., pela boa execução das obras, que serão sujeitas à fiscalização dêste.
§ 2º Serão proibidas as sub-empreitadas e a transferência de contratos de obras.
Conteudo atualizado em 15/11/2021







