Artigo 1
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Art. 1º É considerado de utilidade pública, acôrdo com o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército, com sede nesta Capital o qual fica equilibrado à casa do Sargento do Brasil, para efeitos do art. 334, item II, alínea ''g'', Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.








