Artigo 2
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Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1956.
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