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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Os títulos de doação ou de concessão de direito real de uso serão registrados no Registro Geral de Imóveis em favor do município e deverão conter, entre outras, as seguintes cláusulas:
I - que determine a regularização fundiária dos lotes ocupados em favor dos efetivos ocupantes, nas condições previstas na Medida Provisória no 458, de 2009; e
II - que determine a preservação do meio ambiente, do patrimônio cultural e do interesse social.
Parágrafo único. Nas áreas destinadas mediante a outorga de concessão de direito real de uso, o município deverá fornecer à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o cadastro dos ocupantes e a delimitação georreferenciada das ocupações tituladas.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








