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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. A Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades apoiará os Municípios:
I - na elaboração do Plano de Ordenamento Territorial para Área de Expansão Urbana;
II - na elaboração e revisão de Plano Diretor Municipal;
III - na implementação do Plano Diretor Municipal;
IV - nas ações relativas à regularização fundiária urbana;
V - na elaboração das plantas e memorial descritivo do perímetro da área a ser pleiteada; e
VI - em outras ações necessárias para conferir aporte técnico e institucional aos municípios na efetivação dos procedimentos de doação estabelecidos na Medida Provisória no 458, de 2009, e neste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








