Artigo 14
a) o exame apenas formal e o encaminhamento direto ao Ministro respectivo, dos processos que tiverem Atestado de Mérito favorável e Certidão Negativa de Punições.
b) a apreciação, parecer, e encaminhamento posterior para decisão final do Ministro respectivo dos processos que: tiverem atestado de mérito favorável e certidão de punições ou tiverem atestado de mérito desfavorável e Certidão Negativa ou não de Punições.
Parágrafo único. A decisão ministerial negando a outorga da Medalha Militar e Passador respectivo, ao militar cujo processo estiver incluído na letra b do presente artigo, será publicada em Boletim Reservado, acompanhada do parecer emitido pela Secretaria Geral ou Diretoria do Pessoal, transcrito na íntegra.








