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Art. 6º do 39.207




Decretos - 39.207 - Aprova o Regulamento da Medalha Militar.




Artigo 6



Art. 6º Tem direito à Medalha Militar e Passador respectivo, correspondente ao decênio de bons serviços prestados, o militar enquadrado no artigo 1º deste Regulamento e que:

a) tenha completado o decênio de tempo de serviço, contado na forma estabelecida neste Regulamento;

b) tenha prestado bons e leais serviços nas funções desempenhadas, durante o decênio em causa;

c) tenha sido considerado pelo Comandante, Diretor ou Chefe respectivo, merecedor da Medalha Militar;

d) não tenha sofrido sentença condenatória, passada em julgado, ainda que beneficiado por indulto ou perdão;

e) não tenha sido punido disciplinarmente por falta de lealdade ou por falta que comprometa a honra e a dignidade pessoal do militar ou, especificamente, por um dos motivos seguintes:

- faltar à verdade, em assuntos que afetem sua honra pessoal ou atentem contra a dignidade do militar;

- utilizar a anonimato;

- esquivar-se ao cumprimento de compromissos de ordem moral que tenha assumido;

- faltar à palavra empenhada, desde que legalmente válida;

- praticar atos ofensivos à moral ou aos bons costumes.

f) não tenha sofrido, durante o decênio, penas disciplinares referidas a faltas não capituladas na letra anterior e que somadas ou não, excedam de vinte dias de detenção ou impedimento.

§ 1º Somente para fins do que estipula a letra f, do presente artigo, estabelecer-se-á a seguinte equivalência entre as punições disciplinares:

- um dia de prisão rigorosa (em separado); dois dias de prisão simples (prisão); três dias de serviços extraordinários; quatro dias de impedimento (detenção).

§ 2º O militar que tiver sido punido com um total de dias igual ou superior ao especificado na letra f, ou por transgressões previstas na letra e, tudo do presente artigo, só terá direito à Medalha Militar, quando tiver tais punições anuladas, trancadas ou canceladas, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor, e satisfaça às demais condições fixadas neste Regulamento.


Conteudo atualizado em 05/08/2024