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Art. 7º do 39.207




Decretos - 39.207 - Aprova o Regulamento da Medalha Militar.




Artigo 7



Art. 7º Tem direito a Medalha Militar e Passador respectivo, o militar transferido para a reserva ou reformado, que tenha completado ainda na ativa, o decênio de tempo de serviços correspondentes, desde que satisfaça às demais condições especificadas neste Regulamento.

Parágrafo único. O oficial ou praça transferido para a reserva e posteriormente convocado ou designado para o serviço ativo, contará para efeito de recebimento da Medalha Militar, o tempo da convocação ou designação, observadas as demais prescrições deste regulamento, a partir da data de sua convocação ou designação.

CAPÍTULO III

Da habilitação


Conteudo atualizado em 05/08/2024