Artigo 5
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Art. 5º A fim de acelerar o processo de liquidação extrajudicial de estabelecimentos de crédito, fica a Superintendência da Moeda e do Crédito, com a cooperação da Caixa de Mobilização Bancária, autorizada a promover entendimentos com outros bancos que estejam interessados na incorporação do ativo e passivo daqueles estabelecimentos.
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