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Art. 2º do Decreto nº 6.822/2009




Decretos - 6.822, de 16.4.2009 - Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2009, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.




Artigo 2