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Artigo 1
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Art. 1o O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, ficando o parágrafo único transformado em § 1o:
“§ 2o Independentemente do disposto no § 1o, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo.” (NR)
Conteudo atualizado em 03/12/2021








